Contratar um cuidador de idosos não é uma tarefa fácil, isso porque cada paciente tem necessidades diferentes, além do mais importante, que é a preocupação do familiar em deixar o parente sob a responsabilidade de alguém de confiança e que vá tratar o idoso com amor e carinho.
Porém, além disso, também é necessário levar em consideração todos os passos necessários para ficar dentro da lei e não precisar encarar um processo trabalhista mais tarde. Pensando nisso, separamos 5 passos para contratar um cuidador de idosos.
Qual o perfil apropriado para um cuidador?
Antes de mais nada é importante ter em mente as necessidades do seu familiar, dessa forma, é possível encontrar um profissional especializado no problema de saúde que ele está enfrentando.
Além disso, também é necessário estar atento à outras características da pessoa, como:
- Gostar de ouvir;
- Gostar de conversar;
- Ser responsável e atento.
Regularização do cuidador de idoso
Atualmente a Lei Complementar nº 150/2015 é a utilizada para amparar os cuidadores de idosos, que nada mais é que uma extensão da PEC das Domésticas, já que muitos profissionais acabam exercendo os dois cargos de uma só vez.
Sendo assim, existe uma legislação para amparar esses profissionais em jornadas de trabalho, horas extras, férias, folgas, aviso prévio e benefícios como vale transporte e alimentação.
Tipos de contrato para um cuidador
Enquanto o Projeto de Lei nº 284/2011 não for aprovado, o cuidador de idosos segue amparado pela PEC das Domésticas. Isso quer dizer, que para evitar problemas judiciais, o funcionário deve estar sob a regência de um contrato que especifique as atividades realizadas de acordo com as necessidades do paciente.
Neste caso o contratante pode utilizar os seguintes tipos de contrato:
- empregado regular: nada mais é que o empregado CLT. Geralmente é utilizado por empresas que contratam a mão de obra para oferecer de forma terceirizada.
Sendo assim, este profissional tem todos os direitos previstos pela CLT, como férias remuneradas, assinatura da carteira de trabalho, hora extra e adicionais noturnos, FGTS e outros.
- autônomo: aqui o trabalhador tem sua relação de trabalho protegida pelo Código Civil Brasileiro. No caso dos cuidadores de idosos, só pode fazer o uso deste contrato aqueles conhecidos como “folguistas”, ou seja, os profissionais que cobrem os cuidadores eventualmente em suas folgas.
- doméstico: neste caso o cuidador pode ser contratado diretamente pelo familiar ou pelo próprio idoso e seus interesses serão protegidos pela PEC das Domésticas.
O que um cuidador de idosos deve fazer?
Isso vai variar de acordo com o contrato firmado com o profissional e, também, o que foi combinado entre as duas partes. Mas de modo geral, é comum que um cuidador responda pelas seguintes atribuições:
- Ser responsável pela medicação segundo a prescrição médica;
- Acompanhar o paciente em saídas ou passeios;
- Manter a família informada sobre o dia e condições de saúde do idoso;
- Manter a higiene pessoal do paciente;
- Preparar e servir as refeições diárias;
- Proporcionar atividades de lazer
Cuidador de idoso vs. Empregado doméstico
Existem cuidadores de idosos que exercem as funções domésticas além dos cuidados com o paciente. Neste caso, ele se encaixa na categoria de empregados domésticos.
Porém, precisamos levar em consideração o fato de que qualquer profissional que exerça seu trabalho em uma residência por mais de duas vezes na semana, deve ser enquadrado e protegido pelas leis regulamentares dos trabalhadores domésticos, independente da sua profissão de formação.